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Legal

Contrato de Parceria Comercial

Versão: 0.1 — Rascunho · Última atualização: 28 de março de 2026

Rascunho — não produz efeitos jurídicos. Este documento está em fase de revisão jurídica e ainda não está em vigor. Não constitui obrigação contratual até aprovação final e implementação do aceite digital no fluxo de onboarding.

Partes deste contrato

CONTRATANTE: JetNuvem Tecnologia Ltda. (“JetNuvem”) — CNPJ a ser preenchido.

CONTRATADO(A): A pessoa física ou jurídica que realizou o aceite digital deste instrumento na plataforma JetNuvem, cujos dados de identificação foram fornecidos no momento do cadastro e integram este contrato por referência (“Parceiro”).

Preâmbulo

A JetNuvem desenvolve e opera uma plataforma SaaS de gestão para pequenos comércios brasileiros, oferecendo produtos verticais especializados (clínica, restaurante, comércio varejista, barbearia e outros) distribuídos exclusivamente por meio de sua rede de parceiros comerciais. O presente contrato regula a relação comercial entre a JetNuvem e o Parceiro, com fundamento nos arts. 593 a 609 do Código Civil Brasileiro, na Lei nº 4.594/1964 (por analogia), na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas demais disposições legais aplicáveis.


1Natureza da Relação e Ausência de Vínculo Empregatício

1.1 Relação Comercial Independente

O presente contrato NÃO gera, em hipótese alguma, vínculo empregatício, societário, de representação comercial, de agência, de franquia ou de qualquer outra natureza assemelhada entre as partes.

A relação aqui estabelecida é exclusivamente de parceria comercial de intermediação independente, regida pelo Código Civil Brasileiro (arts. 593 a 609), e NÃO pela CLT.

1.2 Autonomia Total do Parceiro

O Parceiro é um agente independente e goza de total autonomia para:

  • Definir seus próprios horários, métodos e estratégias de vendas, sem subordinação à JetNuvem;
  • Atuar simultaneamente como representante de outras empresas, inclusive concorrentes da JetNuvem;
  • Escolher livremente seus clientes potenciais e abordagens comerciais;
  • Contratar colaboradores ou subcontratados, sob sua exclusiva responsabilidade.

1.3 Ausência dos Requisitos Trabalhistas

As partes reconhecem expressamente que esta relação não reúne os elementos caracterizadores do vínculo empregatício (art. 3º da CLT), por inexistir:

  • Subordinação jurídica: o Parceiro não recebe ordens da JetNuvem;
  • Pessoalidade: o Parceiro pode delegar suas atividades;
  • Habitualidade compulsória: não existe obrigação de prestação contínua;
  • Onerosidade fixa: a remuneração é variável, condicionada ao desempenho.

1.4 Fornecimento de Ferramentas

A JetNuvem disponibilizará ao Parceiro ativo um painel digital de gestão e links de referência (ref links) para fins operacionais. O fornecimento dessas ferramentas tem natureza exclusivamente comercial e não descaracteriza a independência do Parceiro nem cria relação de emprego.

1.5 Responsabilidades Independentes

  • Pessoa Jurídica: deverá manter o CNPJ regularmente ativo, cumprir suas obrigações fiscais e emitir nota fiscal quando legalmente exigido.
  • Pessoa Física: é o único responsável pelo recolhimento do Imposto de Renda sobre comissões recebidas e demais obrigações tributárias aplicáveis.

2Objeto da Parceria

2.1 Atividade do Parceiro

O Parceiro se compromete a atuar como canal de intermediação comercial da JetNuvem, captando clientes (denominados “tenants”) interessados em contratar os produtos SaaS da JetNuvem, por meio dos ref links e ferramentas disponibilizados no painel de parceiros.

2.2 Acesso ao Painel

Mediante pagamento da assinatura (Cláusula 5), o Parceiro terá acesso ao painel digital de parceiros, que inclui ref links personalizados, acompanhamento de clientes ativos, relatórios de comissões e demais funcionalidades disponibilizadas a critério exclusivo da JetNuvem.

2.3 Abertura do Programa

Qualquer pessoa física maior de 18 anos ou pessoa jurídica regularmente constituída pode participar do Programa de Parceiros da JetNuvem, desde que pague a assinatura correspondente, aceite integralmente este contrato e cumpra as obrigações aqui previstas. A participação pode ser suspensa ou cancelada nas hipóteses previstas neste instrumento.


3Propriedade dos Clientes

3.1 Titularidade dos Clientes

Os clientes (tenants) captados pelo Parceiro são e permanecerão clientes da JetNuvem, não do Parceiro. O Parceiro atua como intermediário na captação e não adquire direito de propriedade, posse, exclusividade ou veto sobre os clientes que trouxer à plataforma.

3.2 Autonomia Total da JetNuvem sobre os Clientes

A JetNuvem tem total e irrestrita autonomia para, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, sem necessidade de prévia autorização ou notificação ao Parceiro:

  • Prestar atendimento e suporte diretamente ao cliente;
  • Alterar planos, preços, condições e termos de uso;
  • Comunicar-se diretamente com o cliente por qualquer canal;
  • Migrar, suspender, cancelar, reativar ou alterar a conta do cliente;
  • Oferecer descontos, promoções ou condições especiais;
  • Encerrar unilateralmente a relação com qualquer cliente.

3.3 Vedação de Alegação de Propriedade da Carteira

O Parceiro não poderá, em nenhuma hipótese — inclusive em caso de rescisão — alegar propriedade, direito de indenização por perda de carteira, fundo de comércio ou qualquer outro direito sobre os clientes captados.

3.4 Dados dos Clientes e LGPD

Os dados pessoais dos clientes são propriedade da JetNuvem, que atua como controladora de dados (Lei nº 13.709/2018). O Parceiro compromete-se a:

  • Não compartilhar, vender ou ceder dados de clientes ou leads a terceiros;
  • Utilizar dados de clientes exclusivamente para fins relacionados à parceria;
  • Notificar imediatamente a JetNuvem em caso de incidente de segurança com dados de clientes.

4Comissões

4.1 Direito às Comissões

O Parceiro fará jus ao recebimento de comissões recorrentes sobre os pagamentos realizados pelos clientes que captou, enquanto: (i) o cliente permanecer ativo e adimplente na plataforma; e (ii) o Parceiro mantiver seu status ativo (Cláusula 5).

4.2 Base de Cálculo

A comissão incide sobre o preço final pago pelo cliente — preço base JetNuvem acrescido do markup eventualmente aplicado pelo Parceiro (Cláusula 6). Taxas de processamento de pagamento poderão ser descontadas da base de cálculo, conforme comunicado pela JetNuvem.

4.3 Tiers de Comissão

O percentual de comissão é determinado pelo número de clientes ativos vinculados ao Parceiro no momento do pagamento:

TierClientes AtivosComissão
Bronze0 a 9 clientes20%
Prata10 a 19 clientes25%
Ouro20 a 29 clientes30%
Diamante30 ou mais clientes35%

A progressão entre tiers é automática e se aplica a todas as comissões calculadas a partir da mudança de tier, sem efeito retroativo.

4.4 Pagamento das Comissões

As comissões serão calculadas e pagas mensalmente por meio da plataforma de pagamentos utilizada pela JetNuvem. O Parceiro é responsável por manter sua conta ativa e atualizada para recebimento.

4.5 Aquisições Diretas pelo Cliente — SEM COMISSÃO

Aquisições realizadas diretamente pelo cliente na plataforma JetNuvem — incluindo addons, upgrades, serviços adicionais ou qualquer transação iniciada pelo próprio cliente sem intermediação do Parceiro — NÃO geram comissão, independentemente do tier ou do vínculo de captação original.

4.6 Cancelamento do Cliente e Perda de Comissão

O cancelamento da assinatura pelo cliente, por qualquer motivo, extingue imediatamente o direito do Parceiro às comissões daquele cliente, a partir da data de cancelamento efetivo. Não há direito a comissões retroativas sobre períodos de inadimplência do cliente.

4.7 Alteração dos Tiers e Percentuais

A JetNuvem pode alterar os tiers, percentuais e regras de cálculo, mediante comunicação com antecedência mínima de 30 dias corridos. Caso não concorde, o Parceiro pode cancelar a parceria sem penalidade antes da entrada em vigor das alterações. A continuidade na parceria após a data de vigência implica aceitação dos novos termos.


5Assinatura, Pagamento e Renovação

5.1 Assinatura do Parceiro

O acesso ao Programa de Parceiros requer o pagamento de uma assinatura anual. O valor é aquele informado na plataforma no momento do cadastro e pode ser atualizado para renovações futuras.

5.2 Forma de Pagamento

  • À vista: pagamento integral do valor anual em uma única parcela;
  • Parcelado: em até 12 parcelas mensais no cartão, sujeito à disponibilidade do processador de pagamentos.

5.3 Renovação Anual Obrigatória

A parceria tem duração de 12 meses e exige renovação anual obrigatória. A JetNuvem notificará o Parceiro com antecedência mínima de 15 dias. Sem renovação:

  • O status de Parceiro ativo será automaticamente encerrado;
  • O acesso ao painel e aos ref links será bloqueado;
  • Comissões pendentes serão processadas e pagas em até 30 dias após a inativação;
  • Comissões futuras decorrentes de clientes ainda ativos serão retidas pela JetNuvem.

5.4 Período de Inadimplência

O Parceiro inadimplente na assinatura por período superior a 30 dias corridos terá seu status suspenso ou encerrado por justa causa (Cláusula 9).


6Markup do Parceiro

6.1 Direito ao Markup

O Parceiro pode cobrar de seus clientes um valor superior ao preço base JetNuvem. A diferença constitui o markup do Parceiro.

6.2 Preço Mínimo Obrigatório

O Parceiro não poderá oferecer ou comercializar os produtos JetNuvem por valor inferior ao preço base da tabela oficial vigente. A oferta abaixo do preço mínimo constitui violação contratual e sujeita o Parceiro às penalidades previstas, inclusive rescisão por justa causa.

6.3 Comissão sobre Preço Final

Conforme a Cláusula 4.2, a comissão incide sobre o preço final pago pelo cliente (preço base + markup). O markup é, portanto, fator de incremento na remuneração.

6.4 Responsabilidade pelo Markup

O Parceiro é o único responsável perante o cliente pela diferença entre o preço cobrado e o preço base da JetNuvem. A JetNuvem não intervém, não arbitra e não garante disputas relacionadas ao markup.


7Cancelamento da Parceria

7.1 Cancelamento pelo Parceiro

O Parceiro pode cancelar a qualquer momento via painel ou pelos canais de atendimento. O cancelamento implica:

  • Perda imediata do acesso ao painel e aos ref links;
  • Extinção do direito a comissões futuras;
  • Pagamento de comissões pendentes em até 30 dias corridos;
  • Não haverá reembolso da assinatura, salvo em cancelamento por justa causa da JetNuvem.

7.2 Continuidade dos Clientes

O cancelamento da parceria não afeta as contas dos clientes captados. Os clientes continuarão ativos na plataforma, com todos os dados e serviços preservados. O Parceiro não pode solicitar, induzir ou provocar o cancelamento das contas de clientes que captou.

7.3 Cancelamento pelo Cliente Final

O cliente pode cancelar sua assinatura a qualquer momento, independentemente de autorização do Parceiro. O Parceiro não tem direito de impedir, dificultar ou contestar o cancelamento de qualquer cliente. O cancelamento extingue imediatamente o direito à comissão daquela conta (Cláusula 4.6).


8Obrigações do Parceiro

8.1 Obrigações Gerais

  • Agir com boa-fé, transparência e ética em todas as atividades;
  • Manter dados cadastrais atualizados (nome, CPF/CNPJ, dados bancários, e-mail, telefone);
  • Responder às comunicações da JetNuvem em prazo razoável;
  • Cumprir integralmente este contrato e todas as políticas complementares publicadas.

8.2 Vedações Expressas

É expressamente vedado ao Parceiro:

  • Fazer promessas, garantias ou declarações falsas sobre os produtos JetNuvem;
  • Utilizar práticas de venda enganosas, abusivas ou coercitivas;
  • Denegrir concorrentes em nome ou com referência à JetNuvem;
  • Usar a marca, logotipo ou identidade visual da JetNuvem sem autorização prévia;
  • Acessar sistemas ou dados da JetNuvem fora do painel de parceiros;
  • Revender, sublicenciar ou transferir seu status de parceiro, ref links ou comissões;
  • Praticar ou facilitar pagamentos abaixo do preço mínimo;
  • Captar clientes fora do fluxo oficial de ref links, tentando fraudar o rastreamento;
  • Praticar qualquer ato que possa prejudicar a reputação da JetNuvem ou de seus produtos.

9Rescisão por Justa Causa

9.1 Causas de Rescisão Imediata pela JetNuvem

A JetNuvem poderá rescindir este contrato imediatamente, de pleno direito, sem notificação prévia, em caso de justa causa, que inclui:

  • Violação deste contrato ou das políticas complementares;
  • Uso indevido de dados de clientes — compartilhamento, venda ou cessão não autorizada;
  • Práticas de venda enganosas ao consumidor;
  • Inadimplência superior a 30 dias no pagamento da assinatura;
  • Violação da propriedade intelectual da JetNuvem;
  • Ação trabalhista proposta pelo Parceiro contra a JetNuvem com base neste contrato;
  • Conduta criminosa ou antiética, incluindo fraude, estelionato ou lavagem de dinheiro;
  • Dano reputacional causado à JetNuvem por atos do Parceiro.

9.2 Consequências da Rescisão por Justa Causa

  • O acesso ao painel e aos ref links será bloqueado imediatamente;
  • As comissões pendentes serão retidas pela JetNuvem como compensação pelos danos;
  • Os clientes captados continuarão ativos na plataforma sem alteração;
  • A JetNuvem poderá comunicar o ocorrido às autoridades competentes, quando aplicável.

9.3 Rescisão por Justa Causa pelo Parceiro

O Parceiro pode rescindir por justa causa se a JetNuvem: (i) descontinuar completamente o Programa de Parceiros; ou (ii) reduzir os percentuais abaixo do tier Bronze (20%) sem respeitar o aviso prévio de 30 dias. Nessa hipótese, o Parceiro terá direito ao reembolso proporcional da assinatura pelo período não usufruído.


10Limitação de Responsabilidade da JetNuvem

10.1 Limite Máximo de Responsabilidade

A responsabilidade total da JetNuvem perante o Parceiro, por qualquer motivo, fica limitada ao valor total das comissões efetivamente pagas ao Parceiro nos 12 meses imediatamente anteriores ao evento que originou o dano.

10.2 Exclusões de Responsabilidade

A JetNuvem não é responsável por:

  • Lucros cessantes, perda de clientela ou perda de oportunidades de negócio;
  • Danos indiretos, reflexos ou consequenciais de qualquer natureza;
  • Atos praticados pelo Parceiro perante terceiros no exercício de suas atividades;
  • Reclamações de consumidores contra o Parceiro relacionadas ao markup ou à abordagem comercial;
  • Descontinuidade ou alteração dos produtos que impactem a capacidade de comercialização;
  • Cancelamento de clientes por razões alheias ao controle da JetNuvem.

10.3 Independência de Obrigações

A JetNuvem não responde por obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou de qualquer outra natureza que o Parceiro tenha com terceiros, incluindo seus colaboradores ou a Receita Federal.


11Indenização pelo Parceiro

11.1 Obrigação de Indenizar

O Parceiro compromete-se a indenizar, defender e isentar a JetNuvem, seus sócios, diretores, funcionários e prepostos de quaisquer perdas, danos, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios) decorrentes de:

  • Atos ou omissões do Parceiro no exercício de suas atividades de captação;
  • Violação de qualquer dispositivo deste contrato;
  • Reclamações de consumidores ou terceiros relacionadas à conduta do Parceiro;
  • Uso indevido de dados pessoais de clientes ou leads;
  • Violação de direitos de propriedade intelectual da JetNuvem ou de terceiros;
  • Ação trabalhista ou previdenciária movida por colaboradores do Parceiro contra a JetNuvem.

11.2 Multa por Descumprimento

Sem prejuízo da obrigação de indenizar, o descumprimento de qualquer obrigação expressa sujeita o Parceiro ao pagamento de multa equivalente a 3 vezes o valor médio das comissões mensais dos últimos 6 meses, ou ao total das comissões recebidas até a data do descumprimento, no caso de parceiro com menos de 6 meses de contrato.


12Propriedade Intelectual

12.1 Propriedade da JetNuvem

Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados à plataforma JetNuvem — incluindo software, código-fonte, interfaces, marca, logotipo, design, conteúdo e documentação — são de titularidade exclusiva da JetNuvem.

12.2 Licença Limitada ao Parceiro

A JetNuvem concede ao Parceiro ativo uma licença limitada, não exclusiva, intransferível e revogável para usar os materiais de marketing disponibilizados no painel de parceiros, exclusivamente para fins de captação de clientes. Esta licença não inclui o direito de modificar, adaptar ou criar obras derivadas.


13Solução de Disputas e Arbitragem

13.1 Negociação Direta

Em caso de disputa, as partes comprometem-se a tentar resolver a questão amigavelmente por negociação direta no prazo de 15 dias úteis a contar da notificação formal.

13.2 Mediação e Arbitragem

Não sendo possível a solução amigável, a disputa será submetida à arbitragem nos termos da Lei nº 9.307/1996, perante câmara arbitral de reconhecida reputação. O procedimento será conduzido em língua portuguesa, no Brasil, e o laudo arbitral será definitivo e vinculante.

13.3 Medidas Cautelares

A cláusula de arbitragem não impede que qualquer das partes busque medidas cautelares urgentes junto ao Poder Judiciário para preservação de direitos.

13.4 Foro Eleito

Para as questões que não sejam objeto de arbitragem, fica eleito o foro da comarca da sede da JetNuvem, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


14Confidencialidade

14.1 Informações Confidenciais

Cada parte se compromete a manter em estrita confidencialidade todas as informações designadas como confidenciais ou que, pela sua natureza, devam ser tratadas como tal, incluindo estratégias comerciais, dados de clientes, condições de comissão e tecnologias proprietárias.

14.2 Vigência

A obrigação de confidencialidade permanece em vigor por 2 anos após o encerramento da parceria, por qualquer motivo.


15Disposições Gerais

15.1 Aceite Digital

O presente contrato é celebrado por meio de aceite digital no fluxo de onboarding do Parceiro. O aceite digital tem plena validade jurídica nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020, sendo equiparado à assinatura manuscrita.

15.2 Integralidade do Contrato

Este instrumento, juntamente com as políticas complementares publicadas na plataforma (Política de Privacidade, Termos de Uso), constitui o acordo integral entre as partes, substituindo todos os entendimentos anteriores, verbais ou escritos.

15.3 Alterações

A JetNuvem poderá alterar este contrato a qualquer tempo, mediante notificação com antecedência mínima de 30 dias. Cada alteração gerará nova versão e exigirá re-aceite pelo Parceiro. A continuidade na parceria após a data de vigência implica aceitação.

15.4 Severabilidade

Se qualquer cláusula for declarada nula, inválida ou inexequível, as demais permanecerão em vigor. A cláusula inválida será substituída por disposição válida que mais se aproxime da intenção original das partes.

15.5 Renúncia

A tolerância de qualquer das partes em relação ao descumprimento de qualquer obrigação não constitui renúncia ao direito de exigi-la no futuro, nem novação contratual.

15.6 Cessão

O Parceiro não pode ceder ou transferir seus direitos ou obrigações sem consentimento prévio e expresso da JetNuvem. A JetNuvem pode ceder este contrato a qualquer empresa do mesmo grupo econômico ou em caso de reorganização societária, sem necessidade de consentimento do Parceiro.

15.7 Notificações

Todas as comunicações formais deverão ser realizadas por escrito, por e-mail registrado no cadastro ou por notificação no painel de parceiros. O Parceiro é responsável por manter seu e-mail cadastral atualizado.

15.8 Lei Aplicável

Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.


Resumo das Proteções Críticas

Resumo informativo. Não substitui a leitura integral do contrato.

ProteçãoOnde estáResumo
Sem vínculo empregatícioCláusula 1Relação regida pelo Código Civil. Parceiro é autônomo.
Clientes são da JetNuvemCláusula 3Parceiro capta mas não possui clientes. Sem direito de carteira.
Comissão sobre preço finalCláusula 4.2Markup aumenta a comissão.
Sem comissão em aquisições diretasCláusula 4.5Addons comprados diretamente pelo cliente não geram comissão.
Perda de comissão com cancelamentoCláusula 4.6Cliente cancelou = comissão encerrada imediatamente.
Preço mínimo obrigatórioCláusula 6.2Proibido vender abaixo da tabela JetNuvem.
Renovação anual obrigatóriaCláusula 5.3Sem renovação, perde status e comissões futuras.
JetNuvem pode alterar tiersCláusula 4.7Com aviso prévio de 30 dias.
Rescisão imediata por justa causaCláusula 9Inclui inadimplência, fraude, dados indevidos, ação trabalhista.
Parceiro indeniza JetNuvemCláusula 11Por atos do Parceiro que causem danos à JetNuvem.
ArbitragemCláusula 13Disputas resolvidas em câmara arbitral.
Limitação de responsabilidadeCláusula 10.1Responsabilidade da JetNuvem limitada a 12 meses de comissões.

Dúvidas sobre este contrato? parceiros@jetnuvem.com

Versão 0.1 — Rascunho28 de março de 2026

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